Cláusulas essenciais no contrato de imóvel

Cláusulas essenciais no contrato de imóvel

Descubra as cláusulas obrigatórias em contratos de compra de imóvel. Proteja seu patrimônio com dicas sobre a Lei do Distrato, multas e segurança jurídica.

A assinatura de um contrato de compra e venda é o momento mais crítico na aquisição de um patrimônio. No Brasil, para que esse documento tenha validade jurídica e ofereça proteção real, ele deve seguir normas estabelecidas pelo Código Civil e, em casos de imóveis na planta, pela Lei do Distrato (Lei 13.786/18).

Abaixo, listamos os pontos fundamentais que não podem ficar de fora do seu instrumento particular.

 

Identificação detalhada das partes

O contrato deve conter a qualificação completa do comprador e do vendedor. Isso inclui:

  • Nome completo, RG, CPF e estado civil;
  • Profissão e endereço de residência;
  • Regime de bens (essencial para verificar a necessidade de vênia conjugal).

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Descrição precisa do objeto

Não basta citar o endereço. A descrição deve ser idêntica à que consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

  • Número da matrícula e cartório correspondente;
  • Características físicas, área útil, total e confrontações;
  • Vagas de garagem e depósitos, se houver.

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Quadro-resumo e condições financeiras

Conforme a legislação atual, contratos de incorporação imobiliária devem obrigatoriamente iniciar com um quadro-resumo. Os itens essenciais são:

  • Preço total da transação;
  • Valor da entrada e forma de pagamento (à vista ou parcelado);
  • Índices de correção monetária aplicáveis;
  • Taxas de corretagem e seus respectivos beneficiários.

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Cláusulas de rescisão e penalidades

É fundamental prever o que acontece se o negócio não prosseguir.

  • Direito de arrependimento: Prazo de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (estandes de venda);
  • Multas: Definição dos percentuais de retenção em caso de distrato, respeitando os limites legais de 25% ou até 50% em casos de patrimônio de afetação;
  • Prazo de tolerância: Em imóveis na planta, é permitida a cláusula de tolerância de até 180 dias para entrega da obra sem multa.

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Certidões e obrigações acessórias

dor deve declarar que o imóvel está livre de ônus e dívidas, comprometendo-se a apresentar certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e condominiais.

 

Qual a importância da matrícula no contrato?

A matrícula é a identidade do imóvel. Sem os dados corretos no contrato, o registro da escritura pode ser negado pelo cartório.

 

O que é patrimônio de afetação?

É um regime onde o terreno e as construções do empreendimento ficam separados do patrimônio da construtora, garantindo que o dinheiro dos compradores seja usado exclusivamente naquela obra.

 


Este artigo apresenta informações gerais e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.

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