Descubra as cláusulas obrigatórias em contratos de compra de imóvel. Proteja seu patrimônio com dicas sobre a Lei do Distrato, multas e segurança jurídica.
A assinatura de um contrato de compra e venda é o momento mais crítico na aquisição de um patrimônio. No Brasil, para que esse documento tenha validade jurídica e ofereça proteção real, ele deve seguir normas estabelecidas pelo Código Civil e, em casos de imóveis na planta, pela Lei do Distrato (Lei 13.786/18).
Abaixo, listamos os pontos fundamentais que não podem ficar de fora do seu instrumento particular.
Identificação detalhada das partes
O contrato deve conter a qualificação completa do comprador e do vendedor. Isso inclui:
- Nome completo, RG, CPF e estado civil;
- Profissão e endereço de residência;
- Regime de bens (essencial para verificar a necessidade de vênia conjugal).
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Descrição precisa do objeto
Não basta citar o endereço. A descrição deve ser idêntica à que consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
- Número da matrícula e cartório correspondente;
- Características físicas, área útil, total e confrontações;
- Vagas de garagem e depósitos, se houver.
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Quadro-resumo e condições financeiras
Conforme a legislação atual, contratos de incorporação imobiliária devem obrigatoriamente iniciar com um quadro-resumo. Os itens essenciais são:
- Preço total da transação;
- Valor da entrada e forma de pagamento (à vista ou parcelado);
- Índices de correção monetária aplicáveis;
- Taxas de corretagem e seus respectivos beneficiários.
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Cláusulas de rescisão e penalidades
É fundamental prever o que acontece se o negócio não prosseguir.
- Direito de arrependimento: Prazo de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (estandes de venda);
- Multas: Definição dos percentuais de retenção em caso de distrato, respeitando os limites legais de 25% ou até 50% em casos de patrimônio de afetação;
- Prazo de tolerância: Em imóveis na planta, é permitida a cláusula de tolerância de até 180 dias para entrega da obra sem multa.
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Certidões e obrigações acessórias
dor deve declarar que o imóvel está livre de ônus e dívidas, comprometendo-se a apresentar certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e condominiais.
Qual a importância da matrícula no contrato?
A matrícula é a identidade do imóvel. Sem os dados corretos no contrato, o registro da escritura pode ser negado pelo cartório.
O que é patrimônio de afetação?
É um regime onde o terreno e as construções do empreendimento ficam separados do patrimônio da construtora, garantindo que o dinheiro dos compradores seja usado exclusivamente naquela obra.
Este artigo apresenta informações gerais e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.
